18 de Novembro de 2025
TERMOS DE USO E ADESÃO
Data da atualização: 18 de Novembro de 2025
LEIA ATENTAMENTE OS PRESENTES TERMOS DE USO ANTES DE INICIAR O PROCESSO DE CADASTRO OU UTILIZAR OS SERVIÇOS DA NOSSA PLATAFORMA. AO MARCAR A OPÇÃO DE ACEITO, VOCÊ CONCORDA EM ADERIR A ESTES TERMOS DE USO E RECONHECE QUE ESTE ACEITE ANTECIPA QUALQUER INTERAÇÃO COM A PLATAFORMA. A ACEITAÇÃO DOS PRESENTES TERMOS DE USO É CONDIÇÃO PRÉVIA E INDISPENSÁVEL PARA O CADASTRO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS.
PARTES
LICENCIANTE: LEADFY MARKETING E TECNOLOGIA LTDA. (“Leadfy”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 49.924.074/0001-03, com sede na Q SAU/S Quadra 5, Bloco N, sala 1008, Edifício OAB, Asa Sul, CEP 70.070-050, Brasília/DF, representada por seu representante legal, Aurélio Araújo, doravante denominada "LICENCIANTE";
LICENCIADO: O usuário ou entidade ao utilizar os serviços Leadfy concorda integralmente com as condições estabelecidas neste contrato, doravante denominado "LICENCIADO".
OBJETO
1.1. Ao manifestar o aceite eletrônico deste Termo, o LICENCIADO adere à contratação dos serviços profissionais continuados prestados pela LICENCIANTE, os quais compreendem a fase de implantação inicial (setup) e a execução recorrente de suporte em mídias pagas, em regime de obrigação de meio.
1.2. Os serviços incluem, conforme o plano/Condições Comerciais aplicáveis:
a) Gestão de tráfego pago em plataformas digitais (Exemplo: Facebook, Linkedin, Instagram e outros) por meio de integração ao estoque online do LICENCIADO;
b) Plataforma on-line para acompanhamento dos leads e dados vinculados
1.3. O resultado depende da disponibilização tempestiva pelo LICENCIADO de acessos, catálogos, criativos, políticas comerciais, aprovações e demais insumos técnicos necessários à execução.
1.4. A execução envolve integrações e uso de plataformas, como por exemplo Meta, Google, TikTok, entre outras, regidas por políticas e disponibilidade próprias; a LICENCIANTE atuará com diligência técnica na gestão e otimização, sem garantia de resultado econômico específico.
1.5. A LICENCIANTE declara-se tecnicamente apta e habilitada à execução do escopo contratado, nos prazos e condições aplicáveis, observando a legislação pertinente e os padrões profissionais do setor.
1.6. Permanecem excluídos do objeto, salvo contratação específica: licenças/ferramentas de terceiros (ex.: site, CRM, telefonia, monitoramento de ligações), desenvolvimentos sob medida fora do escopo e produção audiovisual complexa.
1.7. Sempre que nos referirmos a documentos, serviços, materiais, comunicações e outras informações, referimo-nos ao conteúdo que o LICENCIANTE disponibiliza no(s) Ambiente(s) Virtual(is) da solução licenciada.
1.8. Ao nos referirmos a “cliente externo” ou “cliente final”, tratamos do cliente do LICENCIADO (isto é, do cliente do licenciado que utiliza a solução licenciada).
1.9. O acesso ao(s) Ambiente(s) Virtual(is) e a celebração desta Licença de Uso são destinados a pessoas jurídicas ou a pessoas naturais plenamente capazes (maiores de 18 anos) que atuem como representantes legais do LICENCIADO.
1.10. Caso o LICENCIADO seja pessoa natural menor de 18 (dezoito) anos, o uso e a contratação somente poderão ocorrer mediante permissão/consentimento dos respectivos responsáveis legais e observância da legislação aplicável.
1.11. Ao concordar com estes Termos, acessar o(s) Ambiente(s) Virtual(is) ou contratar a licença, o LICENCIADO declara possuir capacidade legal para assumir as obrigações aqui previstas e que, sendo pessoa jurídica, encontra-se regularmente representado por seu(s) representante(s) legal(is).
1.12. Ao manifestar o aceite eletrônico destes Termos de Adesão e Uso da Licença, o LICENCIADO concorda em aderir e cumprir todas as condições neles descritas, reconhecendo a natureza jurídica vinculante deste instrumento.
1.12.1. O aceite será registrado eletronicamente (data, hora, IP e demais metadados), servindo como prova para todos os fins legais.
ACESSO E CADASTRO
2.1. Antes de iniciar o processo de cadastro, acessar o(s) Ambiente(s) Virtual(is) da plataforma LEADFY ou utilizar qualquer funcionalidade, o LICENCIADO deverá ler, compreender e aceitar integralmente estes Termos de Uso e Adesão. O aceite constitui condição indispensável para prosseguir com o cadastro e a utilização dos serviços.
2.1.1. Para a formalização do cadastro, poderão ser solicitados dados pessoais do LICENCIADO (ou de seu(s) representante(s) legal(is), bem como verificações de segurança, inclusive com a requisição de documentação adicional, conforme descrito na Política de Privacidade.
2.1.2. O LICENCIADO declara e garante que todas as informações fornecidas são verdadeiras, completas e atualizadas, assumindo a responsabilidade por qualquer incongruência que cause prejuízos ou inviabilize a adequada prestação dos serviços.
2.1.3. Após o cadastro, o LICENCIADO será titular de uma Conta Mestre, cujo acesso é restrito a si e a pessoas por ele autorizadas, mediante criação de Subcontas. O LICENCIADO deverá manter login e senha sob sigilo, responsabilizando-se por todas as atividades realizadas com suas credenciais e comunicando imediatamente à LICENCIANTE qualquer uso indevido, suspeita de violação ou acesso não autorizado.
2.1.4. O LICENCIADO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados, respondendo por eventuais erros na prestação dos serviços decorrentes de informações desatualizadas ou incorretas.
2.1.5. Fica estabelecido que o LICENCIADO titular da Conta Mestre será solidariamente responsável por todas as obrigações decorrentes das atividades realizadas pelas Subcontas a ele vinculadas.
2.2. O acesso do LICENCIADO ao(s) Ambiente(s) Virtual(is) poderá ser suspenso ou cancelado em caso de: (i) fraude ou tentativa de fraude; (ii) utilização dos serviços para obtenção de vantagem indevida; ou, (iii) descumprimento destes Termos, de Termos adicionais aplicáveis ou da Política de Privacidade.
AMBIENTE VIRTUAL E FUNCIONALIDADES
3.1. Serviços prestados por terceiros (“Parceiros Comerciais”) serão regulados pelos termos e condições dispostos por esse terceiro, sem qualquer interferência direta da LEADFY nos preços e regras aplicadas por ele. O LICENCIADO deverá realizar a leitura dos termos aplicáveis para esses serviços, que serão disponibilizados antes da contratação.
3.2. Diferentes funcionalidades são disponibilizadas ao LICENCIADO em nossa plataforma, as quais podem ser gratuitas ou onerosas. A LEADFY é remunerada de forma mensal, de acordo com o plano escolhido pelo LICENCIADO.
3.3. A LEADFY poderá, a seu exclusivo critério, modificar os serviços oferecidos e suas taxas. A LEADFY se reserva ao direito de reajustar unilateralmente, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, informando o LICENCIADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.4. Funcionalidades onerosas poderão ter seu acesso restrito a condições específicas de contratação, as quais serão disponibilizadas no(s) ambiente(s) virtual(is). Os valores e taxas aplicados a cada funcionalidade/serviço estarão indicados na plataforma.
3.5. Eventualmente, funcionalidades restritas e onerosas poderão ser disponibilizadas temporariamente ao LICENCIADO de forma gratuita. Após o encerramento do período disponibilizado, as funcionalidades serão atualizadas com a taxa correspondente.
3.6. As funcionalidades disponíveis poderão ser descontinuadas por decisão, motivada ou não, da LEADFY ou de seus Parceiros Comerciais. Nesses casos, haverá comunicação do fato com a maior antecedência possível.
3.7. Deverá a LICENCIANTE prestar o serviço de suporte técnico de forma remota.
A CONTRATADA compromete-se a prestar suporte técnico à CONTRATANTE para solução de eventuais falhas, dúvidas ou irregularidades relacionadas aos serviços objeto deste contrato, observando as seguintes condições e prazos:
I- O atendimento de suporte será realizado em dias úteis, das 09h00 às 18h00 (horário de Brasília), por meio dos canais oficiais disponibilizados pela CONTRATADA;
II – O primeiro atendimento será realizado em até 24 (vinte e quatro) horas úteis contadas a partir da abertura do chamado pela CONTRATANTE
III – A solução definitiva da demanda será providenciada em até 48 (quarenta e oito) horas úteis contadas a partir da abertura do chamado pela CONTRATANTE, desde que a resolução não dependa de terceiros ou de fatores alheios ao controle da CONTRATADA.
Parágrafo único. Caso a solução dependa de terceiros, a CONTRATADA compromete-se a comunicar à CONTRATANTE tal circunstância, bem como a acompanhar o processo e envidar seus melhores esforços para que a resolução ocorra no menor prazo possível.
O suporte técnico só será fornecido para os colaboradores que fizeram o treinamento prévio de uso da plataforma, realizado unicamente no momento do onboarding. Na hipótese de ingresso de novos colaboradores pelo CONTRATANTE, a realização de novo treinamento ficará condicionada à solicitação expressa deste e será agendada conforme a disponibilidade da CONTRATADA.
DO PRAZO E REMUNERAÇÃO
4.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência inicial de 12 (doze) meses, sendo automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, salvo manifestação expressa em sentido contrário por qualquer das partes, mediante notificação escrita enviada ao endereço eletrônico financeiro@leadfy.me, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.2. Pela utilização dos serviços, o LICENCIADO concorda em pagar à LICENCIANTE remuneração mensal fixa, não incluídas ferramentas/serviços de terceiros, tais como sites, gestão de leads, monitoramento de ligações, CRMs e demais itens não expressamente previstos nestes Termos ou nas Condições Comerciais aplicáveis.
4.3. Além da mensalidade, o LICENCIADO pagará, em parcela única, o valor a título de setup (implantação inicial), a ser quitado em até 07 (sete) dias corridos contados da emissão da respectiva nota fiscal.
4.4 O LICENCIADO declara estar ciente de que a prestação dos serviços objeto deste contrato será realizada sob a modalidade pré-paga.
4.5. Os valores indicados contemplam os custos e honorários da LICENCIANTE. Os tributos devidos pela LICENCIANTE sobre a prestação dos serviços encontram-se incluídos no preço; permanecem a cargo do sujeito passivo definido em lei os tributos e encargos que não possam ser legalmente imputados à LICENCIANTE (inclusive aqueles decorrentes de operações próprias do LICENCIADO). A LICENCIANTE não transfere ao LICENCIADO qualquer responsabilidade trabalhista, previdenciária, securitária ou similar relativa aos seus prepostos e subcontratados.
4.6. A nota fiscal será emitida e encaminhada pela LICENCIANTE ao LICENCIADO com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do vencimento. Na hipótese de não emissão e envio no prazo acima, o pagamento ficará suspenso até a regularização documental, sem incidência de mora para o LICENCIADO.
4.7. Caso a CONTRATANTE atrase em 1 (um) dia a retribuição da CONTRATADA após o vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária sobre o valor devido.
4.8. Em caso de inadimplência superior a 20 (vinte) dias, sem manifestação ou retorno da CONTRATANTE, os serviços serão temporariamente suspensos. Persistindo a mora por mais de 30 (trinta) dias, sem a regularização dos pagamentos devidos, o contrato será rescindido de pleno direito, com a consequente negativação do débito em órgãos de proteção ao crédito.
4.9. Os valores deste contrato serão objeto de atualização monetária anual, aplicando-se a variação média positiva do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), ou, na hipótese de sua extinção ou indisponibilidade, outro índice oficial que venha a substituí-lo.
4.10. A LICENCIANTE arcará com todos os tributos e encargos que incidam sobre os serviços por ela prestados; o LICENCIADO não poderá ser solidária ou subsidiariamente responsabilizado por obrigações próprias da LICENCIANTE.
RESPONSABILIDADES
5.1. A utilização, pelo LICENCIADO, do(s) Ambiente(s) Virtual(is) e de suas funcionalidades configura licença de uso temporária, revogável, não-exclusiva, intransferível e limitada ao escopo contratado.
5.1.1. A concessão dessa licença não implica qualquer transferência de propriedade de softwares, marcas, conteúdos ou de qualquer outra criação intelectual disponibilizada no(s) Ambiente(s) Virtual(is), que permanece(m) de titularidade da LICENCIANTE.
5.1.2. É vedado ao LICENCIADO sublicenciar, ceder, copiar, modificar, realizar engenharia reversa, descompilar ou de qualquer forma disponibilizar a terceiros os ativos licenciados, salvo autorização expressa e escrita da LICENCIANTE.
5.2. A contratação de funcionalidades onerosas e/ou dos Parceiros Comerciais é de liberalidade exclusiva do usuário e as suas condições são dispostas neste documento, bem como em Termos adicionais de contratação e na Política de Privacidade.
5.3. O acesso à conexão de internet é requisito para acesso e uso do(s) ambiente(s) virtual(is), e é de responsabilidade do LICENCIADO a manutenção contínua de sua conexão.
5.4. Em razão das características de serviços de ambientes virtuais, não nos responsabilizamos por interrupções ou falhas de conexão, transmissões de dispositivos incompletas ou incompatíveis, erros no processamento de dados desatualizados ou inseridos equivocadamente, falhas técnicas, sejam elas de software, hardware ou de qualquer outra natureza.
5.4.1. O LICENCIADO assume total responsabilidade pela segurança dos dispositivos que utilizar para acessar o(s) ambiente(s) virtual(is).
5.5. O LICENCIADO reconhece que toda comunicação realizada por e-mail (ao endereço de e-mail informado no seu cadastro) é válida, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refere ao(s) ambiente(s) virtual(is).
5.6. O LICENCIADO, durante o uso do(s) ambiente(s) virtual(is), está proibido de:
Divulgar informações de segurança como login e senha de acesso ao(s) ambiente(s) virtual(is);
Violar qualquer propriedade intelectual, seja pela reprodução, cópia, republicação, comercialização, sublicenciamento ou cessão do conteúdo;
Danificar, alterar ou prejudicar o(s) ambiente(s) virtual(is) de qualquer forma;
Usar o(s) ambiente(s) virtual(is) em inobservância à legislação de seu país de residência;
Acessar áreas de programação do(s) ambiente(s) virtual(is), seus bancos de dados, código-fonte ou qualquer outro conjunto de dados disponíveis nestes ambientes;
Realizar engenharia reversa, traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir ou, de outra maneira, dispor inapropriadamente das funcionalidades e informações do(s) ambiente(s) virtual(is).
5.7. O(s) ambiente(s) virtual(is) e suas funcionalidades são apresentados da forma como estão disponíveis.
5.7.1. Nós nos comprometemos a manter o(s) ambiente(s) virtual(is) disponível(is) de forma contínua e permanente, contudo, pode ocorrer indisponibilidade temporária, que pode decorrer de manutenção necessária, ou em casos de força maior. Nesses casos, faremos todos os esforços possíveis para restabelecimento da disponibilidade em curto período de tempo e não nos responsabilizamos por eventuais danos e prejuízos.
5.8. Responsabilidade pelo Uso. O LICENCIADO é exclusivamente responsável pelo uso e deverá respeitar as regras destes Termos de Uso, bem como a legislação aplicável.
5.9. Responsabilização por Eventuais Danos. A LEADFY, sua controladora, suas afiliadas, parceiras ou funcionários não serão, em hipótese alguma, responsabilizados por danos diretos ou indiretos que resultem de, ou que tenham relação com o acesso, uso ou a incapacidade de acessar ou utilizar nossa plataforma.
5.10. Não-Responsabilização. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a LEADFY não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão, transmissões de computador incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software.
5.11. Manutenção. É de inteira responsabilidade do LICENCIADO manter o ambiente de seu dispositivo (computador, celular, tablet, entre outros) seguro, com o uso de ferramentas disponíveis, como antivírus, firewall, entre outras, de modo a contribuir na prevenção de riscos eletrônicos.
5.12. Exclusão de Responsabilidade. A LEADFY atua como gestora de mídias pagas, intermediando e gerenciando campanhas publicitárias em nome dos usuários com terceiros, incluindo plataformas como Facebook, Instagram e Google. Enquanto responsável pela otimização e execução dessas campanhas através de nossa plataforma, a LEADFY se compromete a realizar a gestão eficaz dos recursos de mídia pagos, conforme os parâmetros estabelecidos pelos usuários. Todavia, é importante destacar que a LEADFY não se responsabiliza diretamente pelos resultados comerciais específicos das campanhas ou pela disponibilidade contínua dos serviços prestados por terceiros, como mudanças de algoritmo ou políticas das plataformas de anúncios. A responsabilidade da LEADFY está limitada à gestão técnica das campanhas e ao cumprimento das especificações acordadas com os usuários.
5.13. Relacionamento externo. O LICENCIADO somente poderá usar os nossos serviços e plataforma para transações legítimas com os seus Clientes. O LICENCIADO é o único responsável pelo relacionamento com seus clientes. A LEADFY não é responsável pelos produtos ou serviços divulgados, ou comercializados, ou que seus Clientes adquiram por intermédio de nossa plataforma. Ainda, o LICENCIADO declara que a LEADFY não terá nenhuma responsabilidade quanto:
À existência de riscos relativos aos produtos e/ou serviços prestados aos seus Clientes, em especial quanto à periculosidade ou nocividade;
À insuficiência e/ou inadequação das informações sobre as características dos produtos e/ou serviços;
À prática de publicidade enganosa ou abusiva, bem como práticas comerciais coercitivas, desleais ou abusivas contra Consumidores;
Aos problemas com a entrega ou na prestação dos serviços contratados entre Você e seus Clientes, defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, ou vícios decorrentes de disparidade com as indicações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou mensagens publicitárias.
OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
6.1. Sem prejuízo de outras obrigações delineadas neste instrumento, são obrigações do LICENCIADO:
Possibilitar à LICENCIANTE pleno acesso a todos os dados envolvidos nas operações para garantir o bom desempenho dos serviços;
Observar o prazo para a quitação do valor entabulado entre as partes;
Submeter à apreciação e à aprovação prévia da LICENCIANTE qualquer serviço adicional que entenda que deva ser executado;
Destacar um colaborador responsável para ser o ponto focal para o uso e implementação da plataforma;
Adquirir os equipamentos necessários para a operação;
Responsabilizar-se pelo uso das senhas e dos perfis do LICENCIADO nos produtos/serviços/sites/plataformas descritos neste contrato;
Participar das reuniões de planejamento e de avaliações de resultados;
Fornecer todas as condições para a execução do trabalho de produção das fotos e conteúdos;
Em caso de veículo de terceiros, o LICENCIADO se responsabiliza pelo uso da imagem do bem que será utilizado na plataforma.
OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
7.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento, são obrigações da LICENCIANTE:
Executar os serviços seguindo todos os padrões de qualidade no exercício profissional, devendo observar, durante a execução dos trabalhos, todas as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais, bem como as resoluções e normas pertinentes e vigentes dos órgãos competentes, ficando responsável por qualquer ônus decorrente das infrações a que houver dado causa;
Manter o LICENCIADO indene de responsabilidades inerentes à LICENCIANTE, sejam elas de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou qualquer outra, de modo a excluí-la de qualquer lide em que for envolvida neste sentido, e indenizá-la imediatamente por quaisquer despesas que houver em sua defesa, inclusive custas processuais de qualquer espécie, condenações e honorários advocatícios;
A LICENCIANTE e os membros da equipe, quando houver, guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância deste item;
Responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica quando houver, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a consecução dos trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados;
Manter o LICENCIADO informado quanto a qualquer anormalidade que seja verificada na execução dos serviços;
Pleno funcionamento da plataforma, conforme o contratado.
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1. A LICENCIANTE reconhece e o LICENCIADO concorda que a eficácia e desempenho dos serviços de marketing digital prestados, incluindo, mas não se limitando a, campanhas de publicidade veiculadas por meio das plataformas Google Ads, Facebook Ads e Instagram Ads, estão sujeitos à operação e funcionamento dessas plataformas. A LICENCIANTE não se responsabiliza por quaisquer problemas, atrasos, interrupções ou instabilidades que possam surgir nas referidas plataformas e que possam afetar o resultado e impacto das estratégias de marketing digital executadas.
O LICENCIADO reconhece que as plataformas de anúncios mencionadas acima estão sujeitas a atualizações, manutenções programadas, falhas técnicas e outros eventos imprevistos que podem causar interrupções temporárias ou
comprometimento na veiculação e monitoramento das campanhas de marketing digital. Portanto, a LICENCIANTE não será responsável por quaisquer perdas, prejuízos, danos, ou impactos negativos nos resultados esperados, diretos ou indiretos, que possam surgir devido a instabilidades ou problemas técnicos nas plataformas Google Ads, Facebook Ads e Instagram Ads.
O LICENCIADO concorda em isentar a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade relacionada a esses eventos e compreende que o desempenho das estratégias de marketing digital pode ser afetado por fatores alheios ao controle da LICENCIANTE.
NOMES, MARCAS E DIREITOS AUTORAIS
9.1. Este contrato não concede a qualquer parte o direito de usar ou exibir os nomes, marcas registradas, ou logotipo da outra parte, a não ser da forma prevista neste instrumento.
Os direitos autorais referentes ao aplicativo e aos demais produtos e serviços da LICENCIANTE, documentação comercial, técnica, manuais e listagens, bem como todos e quaisquer relatórios, materiais de publicidade e de divulgação de serviços, campanhas publicitárias, marcas de comércio, patentes, projetos, especificações de desenvolvimento de sistemas, rotinas, interfaces e outros serviços relativos aos softwares, e quaisquer outros materiais que forem transmitidos ao LICENCIADO são de titularidade exclusiva da LICENCIANTE, nos termos da Lei nº 9.610/98.
A LICENCIANTE poderá fazer o uso da imagem e marca do LICENCIADO no tempo de vigência do presente contrato para uso de material de divulgação e publicidade e/ou propaganda.
O uso indevido ou não autorizado das marcas de qualquer das partes, incluindo material de divulgação, publicidade e/ou propaganda, possibilitará à parte prejudicada rescindir o presente instrumento, de forma imediata, sem a necessidade de envio de aviso à parte faltosa, sem que este possa exigir pagamento a qualquer título e, especialmente, como comissão, indenização, lucros cessantes, danos emergentes, ou a quaisquer outros títulos, sem prejuízo de responsabilidade por indenização decorrente de eventuais perdas e danos.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
10.1. As Partes obrigam-se por si, seus empregados e terceiros a ela relacionados, de qualquer forma, a não revelar quaisquer informações sobre os termos do presente instrumento, bem como informações de terceiros e outras informações a ela fornecidas ou a que tiver acesso em razão deste instrumento.
As Partes reconhecem que tanto este instrumento, bem como todos os documentos, dados e informações deles decorrentes constituem informações confidenciais. Se for solicitado por uma das Partes que revele quaisquer informações confidenciais relativas, direta ou indiretamente, a que tiver acesso em decorrência do presente instrumento, deverá comunicar imediatamente à parte adversa. Informações confidenciais somente poderão ser reveladas após prévia e expressa autorização da parte contrária.
Esta Cláusula não se aplica: (i) a informações que sejam de domínio público ou que entrem posteriormente para domínio público, sem responsabilidade das Partes; (ii) as informações que, no momento, sejam conhecidas ou tornem-se conhecidas pelas Partes mediante fontes próprias e independentes e de pessoa que tenha o direito legal de revelar as informações; (iii) as informações que as Partes recebam de terceiros que não estejam sob obrigação de manter tais informações de modo confidencial; ou (iv) as informações que, por lei, devam ser reveladas.
As Partes declaram-se cientes de que pela violação das obrigações assumidas nesta cláusula, responsabilizar-se-á, civil e criminalmente, por seus atos, omissões e pelas perdas e danos a que der causa.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. As Partes concordam expressamente que poderão ter acesso a dados de pessoas naturais relacionadas à outra parte e realizar o tratamento de dados pessoais de colaboradores, prestadores de serviço, empregados, sócios, entre outros. As Partes se comprometem a tratar esses dados apenas para cumprir os objetivos do presente contrato e conforme a legislação sobre segurança de informação, privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
11.2. Após o término do contrato, a CONTRATADA compromete-se a eliminar todos os dados pessoais a que teve acesso em razão da execução contratual, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, salvo se houver obrigação legal ou ordem judicial que determine sua conservação por período superior.
Toda vez que uma das partes obtiver um dado de uma pessoa natural em decorrência deste contrato, será considerada controladora. Isso não significa que o LICENCIADO será responsável pelo tratamento de dados efetuados pela LICENCIANTE ou o contrário. Ou seja, eventuais falhas, problemas ou quaisquer outras situações que possam causar prejuízo ao proprietário dos dados serão de exclusiva responsabilidade do controlador que causou o fato.
Compete às partes, quando controladoras dos dados:
Adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados, abrangendo inclusive situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado, ou ilícito;
Tomar as decisões acerca do tratamento dos dados de pessoas naturais a que obtiverem acesso, devendo estabelecer forma de contato com o operador, em regra, por e-mail e mensagens telefônicas. Em caso de contato via telefone, deverá ser formalizado por escrito;
Manter registro das operações de tratamento.
PENALIDADES ESPECÍFICAS
12.1. Sem prejuízo das disposições em cláusulas diversas, as Partes reconhecem e aceitam que no caso de violação às cláusulas de “lei geral de proteção de dados” e “sigilo e confidencialidade”, a Parte der causa essa violação ficará sujeita a aplicação de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de indenização complementar caso os danos superam a multa, nos termos do artigo 416, parágrafo único do Código Civil.
PRAZO DE SOBREVIVÊNCIA
13.1. Sem prejuízo das disposições em cláusulas diversas, as Partes reconhecem e aceitam que a cláusula de “sigilo e confidencialidade” permanece vigente mesmo após o término da relação contratual, pelo prazo de 2 (dois) anos. A cláusula referente à lei geral de proteção de dados não tem data limite a ser respeitada.
RESPONSABILIDADE POR DANOS
14.1. A LICENCIANTE declara total aptidão para realização de todos os serviços delineados neste instrumento, respondendo por quaisquer tipos de danos resultantes dos Serviços provocados ao LICENCIADO e a terceiros, quando não autorizados pelo representante legal do LICENCIADO.
EXTINÇÃO CONTRATUAL
15.1. Fica estabelecido o período mínimo de fidelidade de 90 (noventa) dias, durante o qual, caso a CONTRATANTE opte pelo cancelamento dos serviços, serão devidas integralmente as 03 (três) mensalidades correspondentes a esse período.
15.2. Após o término do período de fidelidade, a CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão contratual a qualquer momento mediante notificação escrita enviada ao endereço eletrônico financeiro@leadfy.me. Nessa hipótese, será aplicada uma multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade vigente no mês do pedido de cancelamento, a título de taxa de desligamento, destinada à cobertura dos custos operacionais de desativação de integrações, sistemas e demais recursos tecnológicos vinculados à prestação dos serviços, sem prejuízo da obrigação da CONTRATANTE de quitar integralmente quaisquer débitos anteriores à solicitação de cancelamento que permaneçam pendentes. Na hipótese de existir saldo disponível na plataforma no momento da solicitação de cancelamento, o referido saldo deverá ser utilizado dentro do prazo previamente pactuado entre as partes, sendo certo que tais valores não serão, em nenhuma hipótese, passíveis de reembolso, compensação ou restituição, a qualquer título.
15.3. O Contrato poderá ser, porém, rescindido de pleno direito e imediatamente, entre outras hipóteses previstas neste Contrato e na legislação cabível:
O inadimplemento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, após esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassados os prazos acordados pelas Partes;
A falência, a insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer das Partes, ou configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos ou protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e manutenção dos negócios;
Violação da cláusula de “sigilo e confidencialidade” e “lei geral de proteção de dados”.
ALTERAÇÃO DOS TERMOS
16.1. Os Termos de Uso da Plataforma, disponibilizados no endereço eletrônico https://app.leadfy.me, poderão ser modificados, atualizados e complementados pela CONTRATADA a qualquer tempo, mediante comunicação prévia à CONTRATANTE. A continuidade da utilização da Plataforma pela CONTRATANTE após o envio da referida comunicação implicará a plena, integral e irrestrita aceitação das novas condições estabelecidas nos Termos de Uso.
16.2. Termos adicionais poderão se aplicar a determinados documentos, serviços, materiais, comunicações e outras informações tais como condições para um evento, atividade ou promoção em particular, e esses termos adicionais serão divulgados em relação aos respectivos serviços.
16.2.1. Termos adicionais são complementares e considerados parte integrante destes Termos.
15.2.2. Termos adicionais prevalecerão sobre estes Termos em caso de conflito das disposições.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica desde já convencionado que terão pleno vigor e produzirão seus devidos efeitos, todos os documentos e correspondências trocadas entre as Partes, na vigência do presente contrato, desde que devidamente rubricados e assinados pelas Partes envolvidas.
A LICENCIADA não poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos ou obrigações assumidas no presente Contrato, salvo se expressamente aprovado pela LICENCIANTE, na hipótese de subcontratação de terceiros para a execução parcial dos serviços, a LICENCIADA responsabilizar-se-á integralmente pelos fatos e atos de terceiros que contratar.
Esse instrumento estabelece a totalidade do acordo e entendimento das Partes, substituindo todos os acordos, promessas, avenças, arranjos, comunicações, declarações e garantias anteriores, verbais ou por escrito, de qualquer das Partes.
Na hipótese de qualquer uma das disposições deste instrumento ser considerada contrária à legislação, por qualquer autoridade governamental ou decisão judicial, as demais disposições não afetadas continuarão em vigor e as Partes deverão alterar este instrumento para adequá-lo a tal lei ou à decisão judicial.
Convencionam as Partes que este instrumento poderá ser modificado mediante comum acordo, devendo as Partes, obrigatoriamente, promover a alteração contratual em termo aditivo.
A aceitação deste contrato, na modalidade por adesão, ocorrerá quando o LICENCIADO, ao acessar a plataforma da LICENCIANTE, realizar qualquer ação que, conforme a interface do software, indique sua concordância com os termos aqui estabelecidos, incluindo, mas não se limitando, ao pagamento conforme os valores e condições definidos na proposta comercial encaminhada. A partir desse momento, o contrato será considerado integralmente aceito, e o LICENCIADO se compromete a cumprir todas as suas disposições.
Nos termos do art. 10, § 2.º, da Medida Provisória n.º 2.200- 2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil. A formalização deste instrumento na maneira acima acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
As partes declaram ter plena e absoluta ciência que este instrumento tem força de título executivo extrajudicial, conforme artigo 784, do Código de Processo Civil, permitindo sua execução quando necessário
Qualquer tolerância a um descumprimento do presente será considerada mera liberalidade, não sendo considerada novação, tampouco passando a integrar o contrato.
As Partes elegem o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais conflitos advindos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.